- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REAVALIAÇÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA A ANÁLISE NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Evidenciado que as alegações sobre a manutenção da prisão cautelar não foram objeto das razões do recurso em sentido estrito, não havendo, pois, deliberação pelo Tribunal a quo, a análise desta matéria, no momento, configuraria indevida supressão de instância. II. Ao contrário da apelação criminal, o recurso em sentido estrito não tem o efeito devolutivo amplo. Precedente. III. Ordem não conhecida. (HC n. 206.853/PR, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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