- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBELO-CRIME. DESCONFORMIDADE COM A EXORDIAL. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. TESES NÃO ANALISADAS NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Sobressai a incompetência deste Superior Tribunal de Justiça para a análise da impetração, quando a matéria de fundo, alegada no mandamus, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal a quo. II. Não tendo os argumentos da irresignação sido objeto de debate e decisão nas instâncias ordinárias, esta Corte fica impedida de apreciar a matéria, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente. III. Resta evidenciada a preclusão da matéria relativa à falta de fundamentação da pronúncia, principalmente quando a Defesa deixou de exercer, por meio das vias adequadas, a impugnação da decisão que encerrou o sumário de culpa. IV. Ordem não conhecida. (HC n. 182.735/PE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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