- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 31/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. ENUNCIADO N. 410/STJ. CONFORMIDADE. ENUNCIADO N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e suficiente acerca da matéria que lhe é submetida a apreciação, sendo desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Ausente o prequestionamento da matéria, porquanto não apreciada pelo acórdão recorrido, é inviável a análise do recurso (Enunciado n. 211/STJ). 3. Obrigatoriedade de intimação pessoal da parte para cumprimento de obrigação de fazer e de não fazer e consequente aplicação de multa cominatória (Enunciado n. 410/STJ). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.304.733/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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