JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - APELAÇÃO - DEVOLUÇÃO DA MATÉRIA AO TRIBUNAL DE ORIGEM - OCORRÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL - PRECEDENTES - ARTS. 282, 283, 333, 475-L, 739 E 739-A DO CPC - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.368.571/ES, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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