JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
30/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS MAIS BEM POSICIONADOS. EXCEDENTES. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Consolidou-se na doutrina e na jurisprudência pátrias o entendimento segundo o qual os aprovados em concurso público não têm direito subjetivo à nomeação, mas apenas expectativa de direito, pois se submete ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 2. Essa expectativa de direito, contudo, é transformada em direito subjetivo à nomeação do aprovado se preterido na ordem de classificação (Súmula n. 15/STF), especialmente se aberto novo concurso público na vigência do anterior, ou se, durante o prazo de validade do concurso, for contratado outro servidor a título precário para exercer as mesmas funções do cargo para o qual o candidato foi aprovado. 3. Da mesma forma, pacificou-se nesta Corte a tese segundo a qual, caso aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, a expectativa de direito do candidato se convola em direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, tendo em vista os princípios da lealdade, da boa-fé administrativa e da segurança jurídica, bem como o fato de que a criação de cargos depende de prévia dotação orçamentária. 4. Do exame acurado dos autos, verifica-se que a Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu concurso público para provimento de 12 cargos de Assistente Social Judiciário do Estado de São Paulo, Comarca de Campinas, sendo uma destinada a pessoas portadoras de deficiência (fl. 26) e que, consoante informações do Tribunal a quo, foram nomeados 6 (fl. 104) candidatos. Além disso, segundo comprovou o impetrante, dentre os 6 nomeados, 3 desistiram de tomar posse ou de entrar em exercício no cargo (fls. 50/52). 5. Desse modo, o número total de aprovados dentro do previsto no edital (12, dentre eles, 1 para portador de deficiência) e o número de desistências (3, dentre eles, o portador de deficiência), chega-se ao total de 9 vagas que restaram efetivamente preenchidas. Em assim sendo, subtraído do número de cargos previstas no edital (12) o número de cargos ocupados (9), ainda restam 3 vagas a serem preenchidas. Considerada isso, deveriam ser nomeados os candidatos classificados até a 14ª posição. 6. No caso, portanto, como os impetrantes foram aprovados em 12º, 13º, e 14º lugares, devem ser reconhecidos os seus direitos líquidos e certos à nomeação, em atenção à jurisprudência consolidada desta Corte acerca do tema. 7. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 34.075/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente, em síntese, que diante da grande disparidade entre a oferta de vagas e a convocação dos aprovados, pois convocou-se muito mais pessoas do que número de vagas disponibilizado no edital, só comprova a necessidade que o Estado tem de profes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE. NÃO-CARACTERIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de que fossem promovidas as nomeações das impetrantes-recorrentes na comarca de Sete Lagoas. 2. O acórdão recorrido entendeu não haver direito líqüido e certo na hipótese, com base no argumento de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 23/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de provocar a nomeação e posse em concurso público de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MAIS BEM POSICIONADO APÓS EXPIRAÇÃO DO CONCURSO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. Insurge-se o impetrante contra aresto que denegou segurança impetrada em face de ato omissivo do Governador do Estado do Mato Grosso do Sul consubstanciado na ausência de sua nomeação para o cargo de Gestor de Atividade Educacional após ser devidamente aprov…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/08/2011

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital. 2. A instância ordinária denegou a segurança sob o argu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.