- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de provocar a nomeação e posse em concurso público de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. 2. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes. 3. O concurso foi homologado em 2006, e teve seu prazo de validade expirado no dia 1º de fevereiro de 2010, o que caracteriza o dever de nomear a impetrante-recorrente. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 33.704/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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