- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 30/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 30/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE BLOQUEIO ON LINE, VIA BACENJUD. CABIMENTO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO-CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Por se tratar de mandado de segurança que impugna decisão judicial que determina o bloqueio on line, via BacenJud, de valores depositados em conta corrente do impetrante, tem-se hipótese de provimento judicial atacável via recurso adequado - agravo de instrumento -, o que afasta a possibilidade de utilização do mandado de segurança (art. 5º, inc. II, da Lei n. 1.533/51 e Súmula n. 267 do Supremo Tribunal Federal). Nesse sentido: RMS 25.983/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 30.4.2008; AgRg no RMS 26.638/RJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 16.4.2009; RMS 30.864/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 8.6.2010; RMS 26.827/AL, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 7.4.2011. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 34.443/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 30/8/2011.)
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