- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 267/STF. ALEGAÇÃO DE QUE A CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS RECAI SOBRE PENSÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" (Súmula 267 do STF). 2. Ante a existência de duas execuções fiscais que correm contra a responsável tributária, foi deferido pedido de bloqueio de valores pelo sistema Bacen-Jud, mas não há prova do sucesso da diligência, nem sequer da natureza alimentar dos créditos porventura existentes na conta-corrente da impetrante. Interditado o manejo do mandamus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 45.588/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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