- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 19/09/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. PACIENTE OUVIDO NA FASE JUDICIAL COM ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Não se verifica a arguida nulidade do procedimento administrativo disciplinar destinado a apurar falta grave, porquanto o paciente foi ouvido, em juízo, com assistência de defesa técnica por parte da Defensoria Pública, assegurando, assim, os exercícios da ampla defesa e do contraditório. 2. A tese defensiva fundada na negativa de autoria requer análise pormenorizada do conjunto probatório, incompatível com a via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC n. 114.735/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 19/9/2011.)
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