- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 20/03/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. OITIVA DO SENTENCIADO ACOMPANHADO DE DEFESA TÉCNICA. APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. I. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que o art. 118, § 2º da LEP sequer exige a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para o reconhecimento de falta grave, bastando que seja realizada audiência de justificação, na qual sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. II. Na hipótese, não se vislumbra qualquer prejuízo suportado pelo paciente, máxime em razão deste ter sido devidamente ouvido durante o procedimento disciplinar, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que, além de ter sido ouvido devidamente acompanhado do Defensor da Funap, apresentou defesa escrita. III. Ordem denegada. (HC n. 214.334/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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