JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 2. A atribuição de efeito infringente aos embargos é medida excepcional, incompatível com hipóteses como a dos autos, em que a parte embargante pretende o novo julgamento do recurso. 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 827.576/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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