Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/09/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. 2. A atribuição de efeito infringente aos embargos é medida excepcional, incompatível com hipóteses como a dos autos, em que a parte embargante pretende o novo julgamento do recurso. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.262.891/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010,…