JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
12/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 12/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - APRESENTAÇÃO DE PLANILHA - INTIMAÇÃO FORMAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NOVA PLANILHA - INSATISFATÓRIA À IDENTIFICAÇÃO DO DÉBITO. 1.- Desnecessária a intimação formal quando o exequente se manifesta espontaneamente apresentando denominada planilha complementar, tida, porém, como insatisfatória à identificação do débito . 2.- O agravante não trouxe qualquer argumento capaz de reformar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.370.299/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 12/9/2011.)
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