JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ELEVADA QUANTIDADE DE CRACK. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. 1. É justificável a não aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 quando há apreensão de grande quantidade de droga. 2. Ordem denegada. (HC n. 185.319/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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