- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/08/2011, p. 08/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTRARIEDADE AO ART. 413, CAPUT, E § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As circunstâncias qualificadoras propostas na denúncia podem e devem ser afastadas na sentença de pronúncia, quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. Todavia, havendo indícios da existência das qualificadoras e incerteza sobre as circunstâncias fáticas, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se sobre a ocorrência ou não de tais circunstâncias. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado recorrido, mantenho a decisão ora agravada por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.362.158/PI, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
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