JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
05/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 05/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO EXECUTIVO FISCAL. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 3º E 4º, DA LEI N. 9.964/2000. - Conforme entendimento sedimentado na Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.144.596/RS, DJe de 2.8.2010, da relatoria do Ministro Herman Benjamin, quando ocorre a adesão ao REFIS, mantém-se a penhora promovida na execução fiscal, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei n. 9.964/2000. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.388.987/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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