- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 01/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. URV. CONVERSÃO DA MOEDA. LEI N. 8.880/94. PERDAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS CONCEDIDOS POR LEI LOCAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 280/STF. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Discute-se a possibilidade de compensação das perdas salariais ocorridas por ocasião da conversão em URV (aplicação incorreta das regras de conversão determinada pela Lei n. 8.880/94), com reajustes remuneratórios concedidos por lei posterior. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem firmou a compreensão no sentido de que, "com o advento da lei municipal 7.235/76, o Município de Belo Horizonte promoveu uma reestruturação da carreira dos servidores públicos, estabelecendo novas tabelas de vencimentos para os mesmos, acabando por recompor, ainda que indiretamente, as perdas advindas da conversão dos vencimentos de Cruzeiro Real para URV" . Rever tal entendimento demandaria o reexame de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.211.587/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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