- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2011
- Data de publicação
- 01/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 01/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NA ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. Não pode ser conhecido o presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional, quando a recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Uma vez que, apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 2. "Não basta a mera indicação do repositório de jurisprudência ou a simples transcrição de excerto do acórdão paradigma. É necessário demonstrar analiticamente que os arestos divergiram na aplicação da lei em casos análogos, diante de fatos análogos. Apenas excepcionalmente tem sido dispensada a demonstração analítica da divergência, quando o dissídio ostenta-se notório" (Athos Gusmão Carneiro, "Admissibilidade do Recurso Especial" in "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis de Acordo com a Lei n. 9.756/98", coordenação de Teresa Arruda Alvim Wambier e Nelson Nery Júnior, 1ª edição, 2ª tiragem, Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 116). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.257.260/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 1/9/2011.)
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