- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 25/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O art. 255, § 2º, do RISTJ, prevê que, no caso de interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional (art. 105, inc. III, da CF/88), "o recorrente deverá transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". 2. No presente caso, não obstante a norma regimental, a recorrente limitou-se em suas razões de recurso especial a transcrever ementas de julgados, procedimento insuficiente à demonstração da divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.270.050/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.