JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". EXAME. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Se as razões recursais não indicam qual dispositivo de legislação federal a decisão atacada teria dado interpretação divergente da que lhe atribuiu outro tribunal, o apelo especial não pode ser conhecido com base na alegação de divergência jurisprudencial. Precedentes. 2. Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento, suficiente, por si só, para manter a decisão, inviável o conhecimento do recurso se a parte deixar de infirmar um deles. (Súmula nº 283/STF) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.127.208/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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