- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não tendo o recorrente comprovado o dissídio jurisprudencial nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais, notadamente por ter deixado de efetuar o necessário cotejo analítico das teses supostamente divergentes, tampouco indicado o repositório oficial ou juntado cópia do inteiro teor dos julgados paradigmas, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Assentada a decisão agravada em mais de um fundamento suficiente, e não sendo infirmado todos eles, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.084.711/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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