- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NOVO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. FALTA DE PARTICULARIZAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 1. Ao analisar o recurso especial, o relator ou o órgão colegiado realiza o juízo definitivo acerca dos requisitos de admissibilidade do recurso, não estando vinculado ao decisum proferido em sede de agravo de instrumento, que apenas determina a subida do recurso especial, porque analisa tão somente vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo. 2. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que o acórdão tenha dado interpretação divergente constitui deficiência nas razões recursais que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.008.786/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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