JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. 1. A irresignação que visa desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a causa encontra óbice no Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. O julgamento antecipado da lide é possível quando o Magistrado, destinatário final da prova, em sintonia com o sistema de persuasão racional, considera desnecessária a produção de outras provas, não configurando, neste caso, cerceamento de defesa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.185.079/AM, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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