Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 27/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 7STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 2. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada …