JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/08/2011, p. 26/10/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. ENUNCIADO Nº 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra eles (Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.255.719/SC, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 26/10/2011.)
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