- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA, À ESPÉCIE, O ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Decisão agravada que aplica, à espécie, o enunciado sumular nº 7/SJT, por entender que a pretensão da agravante demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. II - Inviável o agravo interno que não ataca, especificamente, os fundamentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida. (Súmula 182/STJ). III- Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.754/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.