JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA, À ESPÉCIE, O ENUNCIADO SUMULAR Nº 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Decisão agravada que aplica, à espécie, o enunciado sumular nº 7/SJT, por entender que a pretensão da agravante demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória. II - Inviável o agravo interno que não ataca, especificamente, os fundamentos lançados na decisão agravada, refutando todos os óbices por ela levantados, sob pena de vê-la mantida. (Súmula 182/STJ). III- Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.345.754/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE O RELATOR NÃO CONHECER, MONOCRATICAMENTE, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Os poderes conferidos ao relator para inadmitir, negar ou dar provimento ao agravo de instrumento decorrem da interpretação sistemática dos artigos 544, § 2º, in fine, e 545 do CPC, c/c com os artigos 34, VII, e 254 do RISTJ…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SÚMULA 7STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 2. Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicada …

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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto às Súmulas nº 7 e 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.190.567/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, jul…

Acórdão

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