JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/08/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 30/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN A FORNECER OS EXTRATOS ANALÍTICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CONFORME PREVÊ O ART. 475-B DO CPC. 1. Caso em que se discute a possibilidade de o BACEN ser obrigado a apresentar os extratos analíticos de conta poupança, cujo montante a ser atualizado estava depositado na ocasião da implementação dos planos econômicos, como forma de instrumentalizar os cálculos que arrimam a ação de execução. 2. Nada obstante o BACEN responder pelo pagamento dos expurgos inflacionários devidos em razão dos planos econômicos, a aludida autarquia não dispõe das informações buscadas pelo credor. Isso porque ela não mantinha relação direta com os depositários, tampouco tinha acesso aos referidos extratos bancários, que permaneceram sob a responsabilidade das instituições financeiras. Logo, não existem meios hábeis para que o BACEN cumpra essa obrigação, a não ser solicitando as informações às instituições nas quais os montantes estiveram depositados, o que seria ilógico. Precedente: REsp 912.331/PR, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 1/7/2009. 3. Poderá o credor, no entanto, obter os aludidos documentos junto às instituições depositárias, em conformidade com o que prevê o § 1º do art. 475-B do CPC. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.168.267/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 30/9/2011.)
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