- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. A ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC RESTOU DEMONSTRADA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. PLANOS ECONÔMICOS GOVERNAMENTAIS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN A FORNECER OS EXTRATOS ANALÍTICOS. 1. A controvérsia gira em torno da comprovação dos valores que estavam depositados em instituição financeira, na ocasião da edição planos econômicos denominados "Collor I" e "Collor II", a fim de instruir adequadamente memória de cálculo para a execução do título judicial. 2. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que o BACEN não pode ser obrigado a apresentar extratos de contas bancárias dos clientes, porque, simplesmente, não dispunha dos mesmos, pois este tipo de atividade esta fora de sua alçada, uma vez que atua como órgão fiscalizador/regulador das atividades bancárias. 3. "Entretanto, o credor poderá obter os referidos documentos junto às instituições depositárias, em conformidade com o que prevê o § 1º do art. 475-B do CPC". 4. Configurada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, acolhem-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir o erro material apontado e, em consequência, adequar o conteúdo do voto a sua parte dispositiva. Mantida, por conseguinte, a finalização do decisum que conheceu e deu provimento ao recurso especial do BACEN, sob outros fundamentos. 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.063.633/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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