- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTES DE SAÚDE COMUNITÁRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CLT. JUSTIÇA ESPECIALIZADA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise das razões apresentadas no agravo regimental demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é obstado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, esta deve ser mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 110.819/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.