JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 08/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. LEI Nº 11.350/06. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A servidora municipal foi contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévio processo seletivo, de acordo com o previsto no art. 8º da Lei Federal nº 11.350/06, não havendo lei local dispondo sobre regime jurídico diverso. 2. Nesse contexto, como a lei submeteu a servidora ao regime celetista, deve prevalecer a competência da justiça especializada para apreciar a controvérsia. Precedentes. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no CC n. 116.065/PE, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 8/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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