- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 24/08/2011
- Data de publicação
- 06/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 24/08/2011, p. 06/09/2011
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA SUPERADA. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A Primeira Seção consolidou o entendimento de que o ato administrativo de prorrogação do contrato de concessão protrai seus efeitos no tempo, razão pela qual o termo inicial da prescrição de nulidade do referido ato ocorre com o encerramento do próprio contrato. Precedente: EREsp 1.0791.126/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 6/5/11. 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 1.188.608/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 24/8/2011, DJe de 6/9/2011.)
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