- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 26/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 26/09/2011
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. 1. O mandado de segurança contra ato judicial restringe-se a situações excepcionais, como a inexistência de recurso hábil a impugnar o decisum e sua natureza teratológica. 2. A decisão impugnada proferida nos autos de inquérito penal originário desafia agravo regimental. Não sendo interposto, torna descabida a impetração, sob pena de transformar o mandamus em mero sucedâneo recursal. Além disso, a decisão judicial acha-se devidamente fundamentada, o que afasta a hipótese de teratologia. 3. Ordem denegada. Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito. (MS n. 16.078/AL, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 26/9/2011.)
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