JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 27/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃOS DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICA. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO. - A jurisprudência é firme no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão de órgão singular ou colegiado do Superior Tribunal de Justiça, ausente manifesta ilegalidade ou teratologia no ato atacado. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 16.011/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 27/6/2011.)
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