- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 31/08/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SINDICÂNCIA. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIOS E FISCAIS. NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quebra dos sigilos bancário e fiscal é sempre medida excepcional, que deverá ser utilizada em último caso, somente quando o pedido vier lastreado em argumentos convincentes que demonstrem não ser possível a comprovação da suposta prática delitiva por outros meios. 2. In casu, o Ministério Público Federal não demonstrou a justa causa para a medida excepcional, motivo pelo qual é de se manter o indeferimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Sd n. 179/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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