JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O sigilo bancário não é um direito individual absoluto, podendo ser quebrado, em casos excepcionais, por decisão fundamentada, desde que presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante ou de elementos aptos a indicar a possibilidade de prática delituosa, como é o caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 21.405/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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