JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
31/08/2011
Data de publicação
15/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 31/08/2011, p. 15/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.143.677/RS, firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), o que atrai a incidência ao caso do enunciado nº 168 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.149.035/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 31/8/2011, DJe de 15/9/2011.)
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