- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2011
- Data de publicação
- 17/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 17/08/2011
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PERÍODO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 168/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO RELATOR. 1. Não incidem os juros de mora no prazo constitucional para o pagamento do precatório e, com igual razão de decidir, no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório. 2. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.' (Súmula do STJ, Enunciado nº 168). 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em que o Regimento Interno desta Corte autoriza o Relator a indeferir monocraticamente os embargos de divergência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.138.634/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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