JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1 - É incabível a interposição de agravo regimental ou interno desafiando decisão colegiada. 2 - Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.397.256/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. - O agravo previsto nos arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ é cabível tão somente contra decisões unipessoais proferidas pelo relator do recurso. - Agravo no agravo no agravo de instrumento não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.400.185/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)

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