- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 23/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1 - É incabível a interposição de agravo regimental ou interno desafiando decisão colegiada. 2 - Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.397.256/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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