JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
28/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/10/2011, p. 28/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.407.813/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 28/10/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. REITERAÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1 - É incabível a interposição de agravo regimental ou interno desafiando decisão colegiada. 2 - Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.397.256/SC, relator Min…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 06/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é oponível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada (art. 545 do CPC e do art. 258 do RISTJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.373.194/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag no REsp n. 921.926/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ERRO INESCUSÁVEL. 1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil e dos artigos 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando, portanto, erro grosseiro a interposi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Conforme os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do Regimento Interno do STJ, somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo regimental, configurando-se, assim, erro grosseiro a reiteração de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido com a imposição de …

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