- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NARRATIVA DOS FATOS. CARÁTER LACÔNICO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, a inserção do paciente no universo acusatório sem se lhe atribuir, de modo claro, qual teria sido sua contribuição efetiva para a prática do crime de sonegação fiscal, conduz ao reconhecimento de prejuízo para a defesa, dada a ausência de individualização de sua contribuição causal. Ademais, causa perplexidade o fato de o Parquet, no amplo universo da administração societária, ter pinçado, sem mais, exclusivamente o paciente . 2. Ordem concedida para anular as Ações Penais n.º 86.01.2001.001586-3/000000-000 e n.º 486.01.2006.001041-3/000000-000, da Vara Única da Comarca de Quatá - SP , a partir da denúncia, inclusive, reconhecendo sua inépcia formal, sem prejuízo de que outra seja oferecida com a obediência aos parâmetros legais. (HC n. 100.128/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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