- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2010
- Data de publicação
- 22/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/03/2010, p. 22/03/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. INÉPCIA FORMAL. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. Cumpre ao acusador individualizar o comportamento típico, sob pena de enveredar pelos sombrios caminhos da responsabilidade penal objetiva, fazendo-se tábula rasa da garantia constitucional da ampla defesa. In casu, tendo sido instaurado inquérito policial, cabia ao Parquet a menção aos elementos ali colhidos, e, não, meramente reproduzir os elementos constantes do procedimento fiscal. 2. Ordem concedida para anular o processo, dada a inépcia formal de denúncia, estendidos os efeitos ao corréu, nos moldes do art. 580 do Código de Processo Penal. (HC n. 92.450/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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