- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A simples interposição de Recurso Extraordinário a sr processado como dotado de repercussão geral não impede o normal andamento das demandas em trâmite nesta Corte que versem sobre o mesmo tema. 2. O princípio da moralidade administrativa impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório (Edital) pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração quanto ao seu preenchimento. 3. A partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos, através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmudam-se de mera expectativa de direito em direito subjetivo. 4. É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado. 5. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.212.331/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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