JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força do art. 102, III da Carta Maior, exclusiva da Suprema Corte, sendo, portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer da suposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. O princípio da estrita legalidade administrativa impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório (Edital) pelo Poder Público, de sorte que a oferta de vagas vincula a Administração quanto ao seu preenchimento. 3. É ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado dentro do limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado. Precedentes: STJ, RMS 25.957/MS, de minha relatoria, DJe 23.6.2008 e STF, RE 598.099/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, julgado em 10.8.2011, pendente de publicação. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.189.945/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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