- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 15/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 15/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA DE COLAÇÃO OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DA PARTE AGRAVADA. DESATENÇÃO AO ART. 525, I DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não se conhece de Agravo de Instrumento interposto sem as peças obrigatórias previstas no art. 525, I do CPC. 2. O princípio da instrumentalidade das formas não é aplicável em casos como a ausência de procuração de uma das partes recorrentes, tendo em vista não ser cabível por outro meio comprovar a regularização da representação processual da parte, a fim de lhe garantir a existência de defesa técnica e a concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa (AgRg no REsp. 838.013/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 19.12.2008). 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.314.359/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 15/9/2011.)
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