- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 05/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 05/08/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. RECORRIDO REPRESENTADO PELO MESMO PROCURADOR. ATENDIMENTO PELO ADVOGADO DA INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTAR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, NA ESPÉCIE. TEMPERAMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART. 525, I, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 1. Esta Corte Superior, em alguns casos específicos, nos quais ausente a cópia da procuração outorgada a um dos advogados subscritores das contra-razões do recurso especial, tem dado temperamento à interpretação do referido artigo de lei, acentuando que, estando o recorrido representado pelos mesmos procuradores e atendida à intimação para apresentar contraminuta ao recurso especial, está ausente qualquer prejudicialidade, devendo ser temperada a regra por força dos princípios da instrumentalidade das formas e do pas de nullité sans grief 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 961.322/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 5/8/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.