JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS. FOTOCÓPIAS. APTIDÃO PARA APARELHAR AÇÃO MONITÓRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. 1. Quando o órgão julgador pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão debatida nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração do entendimento exarado pelo Tribunal de origem de que os documentos juntados pelo agravado são aptos para aparelhar a ação monitória, bem como acerca da caracterização da relação de consumo no caso em apreço, esbarra na censura da Súmula nº 07/STJ, porquanto demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, soberanamente delineado nas instâncias ordinárias. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.151.940/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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