JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS FORMULADO NA CONTESTAÇÃO CONSIDERADA INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E NOVO REQUERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto possa o revel intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontre, o requerimento para produção de provas somente pode ocorrer, como destacado pelo Tribunal de origem, desde que não encerrada a instrução. 2. Na hipótese dos autos, apesar de ter sido requerida produção de provas na contestação, a peça foi apresentada intempestivamente e, como salientado no julgado impugnado, não houve irresignação válida da decisão que decretou a revelia, tampouco petição requerendo a produção de provas. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.245.380/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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