JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
03/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, ao afirmar a desnecessidade da produção de prova, incursionou detalhadamente no contexto fático-probatório dos autos, o que inviabiliza, no recurso especial, a discussão a respeito de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de provas pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.391.498/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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