JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
09/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2012, p. 09/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL. REVELIA. RECONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DA INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS REVÉIS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RÉU REVEL, SE CONSTITUÍDO NOS AUTOS. SEM A INTIMAÇÃO FORMAL, NÃO HÁ FALAR EM INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.324.563/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
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