- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 12/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2011, p. 12/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. QUANTUM REPARATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Pronunciando-se o órgão julgador de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, ainda que sucintamente, não se configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A elisão das conclusões do aresto impugnado, que consignam a inexistência de caso fortuito e a emergência de danos morais, fixando o respectivo quantum reparatório, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 3. Face o entendimento pacificado desta Corte, o valor da indenização por dano moral somente pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela, em que, consideradas as suas peculiaridades, fixado no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.215.836/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 12/9/2011.)
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