JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
09/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 672/STF. COMPENSAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO NA FONTE. ART. 16-A DA LEI N. 10.887/2004. CABÍVEL. OBRIGAÇÃO EX LEGE. TESE FIXADA EM RECURSOS REPETITIVOS, ART. 543-C DO CPC. RESP 1.196.777/RS. RESP 1.196.778/RS. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal dos recorrentes, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. 4. A jurisprudência desta Corte, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, é firme no reconhecimento do direito dos servidores públicos civis ao reajuste em seus vencimentos no índice de 28,86%, concedido pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/9. 5. É cabível a retenção na fonte na execução de título judicial, para a contribuição ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), pois a obrigação fixada pelo art. 16-A da Lei n. 10.887/2004 possui caráter ex lege. 6. Quanto à pretensão de afastamento da assertiva de ausência de demonstração da integralização do reajuste de 28,86%, feita pela Corte de origem, não há como aferir eventual violação sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. 7. Os honorários fixados no início da execução embargada são provisórios, pois só se conhecerá a sucumbência final quando do julgamento dos embargos, no entanto, por serem ações autônomas, nesse julgamento devem ser fixados honorários para a Ação de Execução e para a Ação de Embargos, observando sempre o limite máximo de 20% - § 3º do art. 20 do CPC - na soma das duas verbas. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.248.638/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 20/06/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO NA FONTE, QUANDO DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO, SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE CONCEDIDO PELA LEI 8.627/93, EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 672/STF. COMPENSAÇÃO. INTEGRALIZAÇÃO DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/09/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO. RETENÇÃO. ART. 16-A DA LEI 10.887/2007. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.196.777/RS, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O STJ, por sua Primeira Seção, ao apreciar demanda representativa de controvérsia (art. 543-C do CPC), firmou o entendimento de que "a retenção na fonte da contribuição do Plano de Seguridade do Ser…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. INTEGRALIDADE DO ÍNDICE EM RAZÃO DE PROMOÇÕES DECORRENTES DA LEI N. 8.627/93. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM A EVOLUÇÃO FUNCIONAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 672/STF. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.