- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 22/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 22/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. REAJUSTE DE 28,86%. EXCESSO DE EXECUÇÃO E COMPENSAÇÃO. INTEGRALIDADE DO ÍNDICE EM RAZÃO DE PROMOÇÕES DECORRENTES DA LEI N. 8.627/93. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO E EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. O acórdão a quo declarou que o INSS fez prova de que o reajuste de 28,86% foi integralizado em setembro de 1993. Assim, verificação de equívocos nos cálculos apresentados pela autarquia executada e a consequente violação de coisa julgada - em razão da ausência desse índice - somente é possível depois do exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice preconizado na Súmula n. 7/STJ. 3. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é pela possibilidade de compensação dos honorários fixados nos embargos à execução com aqueles fixados na própria execução. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.343.253/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 22/8/2013.)
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